Por que devo entregar a Declaração de Imposto de Renda 2025?
- Lourenço Contabilidade

- 20 de mar. de 2025
- 2 min de leitura
É comum as pessoas se perguntarem: por que tenho de entregar a declaração do Imposto de Renda todo ano, se quando o imposto é devido, ele já é descontado do meu salário? Existem alguns motivos, e vamos explicar um deles aqui para que você possa entender melhor essa obrigação anual.

Primeiro, é preciso compreender que existem duas obrigações distintas. A primeira é a obrigação principal, que corresponde ao pagamento do imposto no momento do fato gerador, como, por exemplo, o recebimento do salário. A segunda é a obrigação acessória, que se refere à prestação de contas ao fisco, ou seja, a Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser realizada anualmente, com base nas informações fiscais do ano-calendário anterior.
É necessário cumprir ambas as obrigações, pois existem diversas situações em que não é evidente a incidência do Imposto de Renda. Dessa forma, a declaração anual é fundamental para realizar eventuais ajustes na prestação de contas ao fisco. Para ilustrar melhor essa necessidade, vejamos o seguinte exemplo:
Exemplo de dois contribuintes
Considere duas pessoas: João e Mário. João trabalha na empresa X e recebe um salário mensal de R$ 3.000,00, totalizando uma renda anual de R$ 36.000,00. Para essa faixa salarial, a alíquota de Imposto de Renda é de 15%, resultando em um desconto mensal de R$ 450,00.
Por outro lado, Mário trabalha em duas empresas diferentes: na empresa Y, ele recebe R$ 1.500,00 por mês; e na empresa Z, também recebe R$ 1.500,00 por mês. Assim, sua renda anual também é de R$ 36.000,00. No entanto, como cada empresa desconhece a existência da outra relação de trabalho, nenhuma delas realiza a retenção do Imposto de Renda, pois individualmente os valores estão abaixo do limite de tributação. Veja a tabela a seguir:
JOÃO | MARIO | ||
EMPRESA | X | Y | Z |
SALÁRIO | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
ALIQUOTA IR | 15% | 0% | 0% |
IRPF A PAGAR | R$ 450,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
RENDA ANUAL | R$ 36.000,00 | R$ 18.000,00 | R$ 18.000,00 |
R$ 36.000,00 |

Como podemos observar, tanto João quanto Mário tiveram a mesma renda anual. Contudo, Mário, por trabalhar em duas empresas diferentes, não teve o imposto retido na fonte. Isso não seria justo para João, que arcou com o pagamento do tributo durante o ano. Esse é um dos motivos pelos quais a entrega da Declaração de Ajuste Anual é obrigatória: para garantir que o acerto de contas com o fisco seja realizado corretamente.
É importante ressaltar que este é um exemplo simplificado. Na realidade, existem diversas deduções e acréscimos que devem ser considerados para chegar ao valor final do imposto devido. Isso pode resultar tanto em um saldo a pagar quanto em uma restituição, caso tenha havido retenção excessiva de Imposto de Renda ao longo do ano.
Prazo para entrega da declaração
O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025, referente às informações do ano-calendário de 2024, ocorre entre 17 de março e 30 de maio.
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