IMPOSTO DE RENDA 2026: GUIA COMPLETO, PRAZOS E NOVIDADES PARA CONTRIBUINTES DE JAGUARIÚNA
- Lourenço Contabilidade

- há 2 dias
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A temporada do Imposto de Renda 2026 (ano calendário 2025) já começou, e este ano as regras da Receita Federal trazem mudanças que exigem atenção redobrada, especialmente para quem reside em polos de crescimento como Jaguariúna. Com o prazo de entrega do IRPF 2026 definido entre 23 de março e 29 de maio, a antecipação não é apenas uma questão de organização, mas a estratégia principal para garantir a restituição nos primeiros lotes e evitar cair na temida malha fina.
Neste guia, a Lourenço Contabilidade, vai te ajudar respondendo as principais dúvidas sobre a declaração do IRPF 2026, juntamente com as novidades, como as polêmicas “Bets” e criptoativos. Se você é morador de Jaguariúna, trabalha no setor industrial, tecnológico ou é profissional liberal na região, este guia foi planejado para ser a sua Bussola fiscal em 2026.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECRALARA O IRPF EM 2026?
É preciso ter a clareza que o salário não é o único critério para a declaração do Imposto de Renda, apesar de ser o principal, em 2026 você deve entregar a declaração se, no ano de 2025, se enquadrou em qualquer um destes critérios:
· Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis (salários, pró labores, aluguéis ou aposentadorias) que somados, ultrapassaram o valor de R$ 35.584,00.
· Recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, saques FGTS, herança, rendimentos de aplicações, lucros e dividendos distribuídos por empresas), cujos valores somados ultrapassem os R$ 200.000,00.
· Tiveram em 31/12/2025, a posse ou propriedade de bens e diretos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 800.000,00.
· Obteve ganho de capital na venda de bens, imóveis, veículos ou qualquer bem, onde a venda gerou lucro.
· Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, pagando o ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024).
· Realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou obteve ganhos líquidos sujeitos a incidência do Imposto de Renda.
· Produtores Rurais que obteve receita bruta na atividade rural no valor acima de R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
· Passaram a condição de residentes no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontra-se em 31 de dezembro de 2025, mesmo que não tiveram rendimentos tributáveis.
Outro detalhe muito importante é que contribuintes, mesmo não sendo obrigados a declarar o IRPF 2026, pois não se enquadra nos critérios acima, pode fazer a declaração se julgar necessário ou caso seja possível fazer a restituição de algum valor de Imposto de Renda que possa ter sido retido em alguma competência de 2025.
AS GRANDES NOVIDADE PARA O IRPF 2026
Antecipação do pagamento das restituições, a Receita Federal diminuiu o número de lotes da restituição para o IRPF 2026, estão previstos 4 lotes, contra 5 do ano anterior, as datas previstas para a restituição desse ano são 29/05; 30/06; 31/07 e 31/08.
Para o ano de 2026, temos campos específicos para declarar os rendimentos com apostas de cotas fixas, as famosas Bets, sendo tributado em 15% o valor líquido anual (a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas), que ultrapassem o valor total de R$ 28.467,20. Caso o contribuinte tivesse na data de 31/12/2025 o, valor somado, maior que R$ 5.000,00 como saldo dentro das plataformas, também fica obrigado a declarar esse valor em campo específico nesse ano de 2026. As plataformas de apostas nacionais, estão obrigadas a fornecer o informe de rendimentos de seus usuários, o que facilitará o preenchimento correto no IRPF, mas fique atento aos valores caso se utilize plataformas internacionais, pois as mesmas não estão obrigadas as mesmas regras.
Cashback do IR, um projeto piloto da Receita Federal, para fazer a restituição automática para trabalhadores com renda até dois salários-mínimos e que tiveram imposto de renda retido na fonte em algum mês do ano calendário de 2025 (pode ter tido o valor retido por alguma variável do mês, como hora extra ou algum abono) mas que na média anual tenham ficados isentos.
QUAIS OS TIPOS DE DECLARAÇÃO DO IRPF
Hoje temos dois tipos de declaração do imposto de renda, uma declaração simplificada e uma declaração completa, vejamos as diferenças entre elas:
Declaração por desconto simplificado, que implica um desconto padrão automático de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis, com um valor limite de dedução de R$ 16.754,34. A declaração simplificada dispensa a comprovação das despesas, uma vez que não se utiliza delas, e pode ser utilizado independente do montante de rendimentos e de quantas fontes de renda possui. É mais indicado para quem tem poucas despesas dedutíveis e não possui dependentes.
Já a declaração completa, com deduções legais, traz a opção de se abater no valor do imposto a pagar, os gastos com saúde, educação, previdências privadas, gastos com dependentes entre outros. Cada categoria de gasto, pode ter um valor máximo de gastos que podem fazer a dedução no valor do imposto a pagar. Despesas com saúde, devidamente comprovados, não há limites de valores a ser dedutível, mas gastos com educação, por exemplo, tem um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa, (contribuinte ou dependente).
Mas fique tranquilo, dentro do próprio sistema de declaração do IRPF 2026 é possível fazer as simulações e escolher a forma de declaração que seja mais vantajoso. Porém uma vez feito a opção, não é possível alterar posteriormente.
DICAS IMPORTANTES
A Receita Federal do Brasil, vem investindo cada vez mais em tecnologias, em 2026 a capacidade de cruzamento de dados da Receita Federal está ainda maior, pois estão se utilizando de ferramentas de Inteligência Artificial, que aumenta em muito a sua capacidade de análise e fiscalização das declarações apresentadas, cruzando muito mais informações do que antes.
Contribuintes de Jaguariúna, que são funcionários de grandes empresas em nossa região, como Ambev, Sky e Aggreko, fiquem atentos aos informes de rendimentos fornecidos pelas empresas, muitas vezes valores recebidos como bônus e participações dos lucros (PLR), possuem tributação exclusiva na fonte e devem ser informados corretamente divergências no sistema da receita federal e cair na temida malha fina.
A entrega em atraso da declaração do imposto de renda gera penalidades como multa, onde o valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido mais juros. Por isso contrate sempre um bom profissional para te assessorar nesses momentos.
Como sempre a antecipação é sempre a melhor estratégia, tanto para garantir tempo o suficiente para as conformidades quanto para receber a restituição nos primeiros lotes.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe em Jaguariúna, nós da Lourenço Contabilidade estamos sempre prontos para te ajudar. Conte conosco e garanta que o seu CPF fique regularizado.
📞 (19) 9.9719-1424


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